Altera o Anexo I do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que institui o Código de Conduta da Alta Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - O art. 14 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Além dos deveres listados nos incisos I a VI do caput deste artigo, os administradores de companhias estatais abertas devem:
I - guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação ao mercado; e
II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da Estatal, que promoverá sua divulgação, ou, no caso de omissão deste, à CVM.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2020 p. 1, col. 2