Aprova a retificação da Planta Registrada CST PR 1021/1, no que se refere às dimensões do lote 1, do conjunto B, na quadra QNO 18, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 00080-00105211/2023-44, resolve:
Art. 1º Aprovar a retificação da Planta Registrada CST PR 1021/1, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, por meio da inclusão de nota, em razão de erro material, no que se refere às dimensões do lote 1, do conjunto B, na quadra QNO 18:
“Nota: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - Anexo I, referente às dimensões do Lote 1, Conjunto B, Quadra QNO 18, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/ no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2024 p. 28, col. 2