A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e do artigo 11 da Portaria nº 110, de 17 de março de 2020, e considerando a Decisão nº 14, de 22 de maio de 2020 - PGDF/GAB (40586679), bem como o Memorando Nº 83/2020 - PGDF/PGCONT/PROCAD/CHEFIA (41085411), RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a designação em caráter excepcional de apenas 1 (um) substituto por procurador para o período de férias que se iniciem ou se encerrem entre 19/07/2020 e 31/07/2020, exclusivamente no âmbito do Núcleo de Ações Repetitivas da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual, da Procuradoria-Geral do Contencioso.
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 191, de 22 de maio de 2020 (40590055), que concedeu autorização para a designação excepcional de apenas 1 (um) substituto por procurador da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual, da Procuradoria-Geral do Contencioso, para o período de férias que se iniciem ou se encerrem entre 1°/07/2020 e 31/07/2020.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 9, Edição Extra de 18/06/2020 p. 1