O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Em atendimento ao fluxo atual de tramitação documental nas unidades desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, decorrente do Decreto n° 39.766, de 09 de março de 2019, que dispõe sobre sua estrutura administrativa, fica instituída, tão somente no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! na estrutura do Gabinete, a Assessoria Especial, com o caminho SODF/GAB/ASSESP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2019 p. 6, col. 2