Altera a Portaria nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as alterações determinadas nesta Portaria.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 167, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 4º....................................................................................
§ 5º A Assessoria de Inovação, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, participará das reuniões e prestará o assessoramento técnico ao Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC." (NR)
Art. 3º O art. 22 da Portaria nº 167, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ................................................................................
I - um representante da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, que o coordenará;
II - um representante da Subsecretaria de Operações Integradas;
III - um representante da Subsecretaria de Inteligência;
IV - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação;
V - um representante do Gabinete;
VI - um representante da Assessoria de Assuntos Estratégicos;
VII - um representante de Assessoria de Relações Institucionais.
Parágrafo único. A Assessoria de Inovação, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, prestará o assessoramento necessário ao Subcomitê de Videomonitoramento - SV." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2023 p. 11, col. 1