(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a Carreira Socioeducativa, criada pela Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, alterando a nomenclatura do cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo para Agente Socioeducativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo - ATRS da carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, passa a denominar-se Agente Socioeducativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2017 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2017 p. 4, col. 2