Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, e considerando Despacho GSS (0660169), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00040074/2021-93 à Secretaria de Mobilidade e Transporte Urbano.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de janeiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 16, seção 2 de 24/01/2022 p. 3, col. 1