SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas através do Art.11, inciso IX da Ordem de Serviço 37 de 09 de março de 2023 publicada no DODF 51 de 15 de março de 2023, página 03, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional de Taguatinga que atuará com a seguinte composição:

I - RENATO ANDRADE DOS SANTOS, matrícula 1.710.669-9, Administrador Regional;

II - EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.689.502-9, Chefe de Gabinete.

III - TATIANA PEREIRA GOMES, matrícula 1.690.354-4, Assessora de Planejamento;

IV - RONALDO DA COSTA, matrícula 1.700.653-8, Coordenador de Administração Geral;

V - ARIANA DA CONCEIÇÃO DANTAS, matrícula 1.711.527-2, Chefe da Assessora de Comunicação;

V - DAVID RODRIGUES DOS SANTOS PENA, matrícula 1.719.342-7, Chefe da Assessoria de Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 198 de 09/08/2024)

VI - ANDRÉ SOUSA DE ARAUJO, matrícula 1.700.345-8, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;

VI - ROGÉRIO PEREIRA DE ASSIS, matrícula 1.707.517-3, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 198 de 09/08/2024)

VII - WEBERSON DE BARROS FRANCO, matrícula 01746383, Coordenador de Desenvolvimento;

VIII - ROBSON TANIO MOEIRA ALVES JUNIOR, matrícula 1.711.528-0, Chefe da Assessoria Técnica;

IX - LEANDRO FREIRE LIMA, matrícula 1.707.385-5, Assessor Especial do Gabinete.

§ 1º O CIG reunir-se-á mensalmente ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2023 p. 29, col. 1