O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 81 e o inciso VI do art. 76, da Lei nº 6.216, de 17/08/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2019 e, ainda, com o item IV da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.sefp.df.gov.br, à execução orçamentária realizada no 2º bimestre de 2019, pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante na Lei nº 6.254, de 09/01/2019, Lei Orçamentária Anual - LOA/2019.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I - Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho e no Anexo II - Demonstrativo Orçamentário-Financeiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2019 e no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG/2019, ambos integrantes do Sistema SIGGO.
Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente; aos Conselhos Tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2019 p. 1, col. 2