SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento na Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, e na Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de espaços públicos para propaganda por meio de interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2019, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,56%, nos termos da Portaria nº 395 de 11 de dezembro de 2018 da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2019 p. 3, col. 1