Legislação correlata - Ordem de Serviço 19 de 23/03/2020
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no artigo 42 do Decreto n.º 38.094 de 28/03/217, para atendimento ao que consta no parágrafo 1º do Art. 2º, do Decreto n.º 17.079 de 28/12/1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou e prestação de serviços no Park Way, constante da Ordem de Serviço n° 01 de 02/01/2018 pág. 08 do DODF n.º 03, passando os valores atualizados para o exercício de 2019, a vigorar conforme tabela do Anexo I.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,56% (Portaria SEF/DF n.º 395 de 11/12/2018).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2019 p. 2, col. 1