SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, ainda em vigência até a publicação do regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,

Art. 1º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o subelemento de despesa vinculado ao elemento de despesa a seguir especificados:

I - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 39 o seguinte subelemento:

"49. Produções Jornalísticas e serviços de comunicação corporativa;"

Art. 2º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 a descrição do seguinte subelemento de despesa vinculado ao elemento de despesa, a seguir especificado:

I - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 39. a descrição do seguinte subelemento:

“49. Produções Jornalísticas e serviços de comunicação corporativa

Registra o valor das despesas orçamentárias com serviços de edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos, bem como os serviços de comunicação corporativa inerentes à prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação no âmbito das relações públicas."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2024 p. 8, col. 2