SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria no 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF no 183, de 22 de setembro de 2015, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de HEMODINÂMICA.

Art. 2º A Câmara Técnica de HEMODINÂMICA da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à DUAEC/CATES/SAIS .

Art. 3º A Câmara Técnica Neurocirurgia de HEMODINÂMICA tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A Câmara Técnica Neurocirurgia de HEMODINÂMICA, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Hemodinâmica no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.

Art. 5º A Câmara Técnica Neurocirurgia de HEMODINÂMICA será constituída dos seguintes representantes: Gustavo de Almeida Alexim Matrícula 0137.351-x - Representante da Cardiologia Intervencionista; Edna Maria Marques de Oliveira Matrícula 0140.457-1 - Representante da Eletrofisiologia; Josué Rafael Ferreira Cunha Matrícula 1.443.135-1 - Representante da Endovascular e Bruno de Sousa Mendes Parente Matrícula 0198.680-5 - Representante da Neuro-Intervenção.

Art. 6º A Câmara Técnica de HEMODINÂMICA será presidida pela Referência Técnica da HEMODINÂMICA da DUAEC/CATES/SAIS

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MOEMA LIZIANE SILVA CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2020 p. 41, col. 2