SINJ-DF

PORTARIA Nº 812, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Elaboração de Instrumentos de Contratação (CEIC), subordinada à Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), de natureza deliberativa, com o objetivo de produzir os documentos que constituem a fase de Desenvolvimento da Contratação para bens padronizados de compra regular, em conformidade com o Regulamento de Contratações da SES/DF, estabelecido pela Portaria nº 210 de 13 de abril de 2017.

Art. 2º São atribuições da CEIC/SUAG:

I - elaborar termo de referência e projeto básico;

II - realizar pesquisa mercadológica;

III - compor as equipes de planejamento das contratações de bens padronizados de compra eventual e serviços;

IV - preparar estudos técnicos de viabilidade.

Parágrafo único. Para a execução das atividades de que trata o caput deste artigo, a Comissão será auxiliada pelas respectivas áreas técnicas.

Art. 3º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, lotados na Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação da Subsecretaria de Administração Geral:

ALAN NUNES DE SIQUEIRA DE SOUZA, matrícula: 1.679.656-X;

ANA CAROLINA RIBEIRO SEHNEM, matrícula: 138.795-2;

ANA CAROLINA RIBEIRO SEHNEM, matrícula: 1.660.024-X;

ANA LÚCIA GUIMARÃES DE SOUZA, matrícula: 1.436.385-2;

CLEITIANA DA CRUZ DE ALMEIDA, matrícula: 1.680.265-9;

CLIONETE ANTUNES SILVA, matrícula: 1.691.148-2;

ELLEN KAROLINE RODRIGUES DIAS, matrícula: 1.433.134-9;

GISELLE SIMONNE MÜLLER, matrícula: 1.677.311-X;

GISLENE SILVA DE ARAÚJO, matrícula: 1.660.054-1;

LEANDRO SILVA CURSINO, matrícula: 1.682.868-2;

RITA DE CASSIA DE FREITAS CAVALCANTE, matrícula: 1.690.762-0;

THAÍS MARTINS GOMES DE OLIVEIRA, matrícula: 1.671.407-5.

Art. 4º A Comissão será coordenada pelo Chefe da Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2019 p. 34, col. 1