O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Elaboração de Instrumentos de Contratação (CEIC), subordinada à Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), de natureza deliberativa, com o objetivo de produzir os documentos que constituem a fase de Desenvolvimento da Contratação para bens padronizados de compra regular, em conformidade com o Regulamento de Contratações da SES/DF, estabelecido pela Portaria nº 210 de 13 de abril de 2017.
Art. 2º São atribuições da CEIC/SUAG:
I - elaborar termo de referência e projeto básico;
II - realizar pesquisa mercadológica;
III - compor as equipes de planejamento das contratações de bens padronizados de compra eventual e serviços;
IV - preparar estudos técnicos de viabilidade.
Parágrafo único. Para a execução das atividades de que trata o caput deste artigo, a Comissão será auxiliada pelas respectivas áreas técnicas.
Art. 3º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, lotados na Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação da Subsecretaria de Administração Geral:
ALAN NUNES DE SIQUEIRA DE SOUZA, matrícula: 1.679.656-X;
ANA CAROLINA RIBEIRO SEHNEM, matrícula: 138.795-2;
ANA CAROLINA RIBEIRO SEHNEM, matrícula: 1.660.024-X;
ANA LÚCIA GUIMARÃES DE SOUZA, matrícula: 1.436.385-2;
CLEITIANA DA CRUZ DE ALMEIDA, matrícula: 1.680.265-9;
CLIONETE ANTUNES SILVA, matrícula: 1.691.148-2;
ELLEN KAROLINE RODRIGUES DIAS, matrícula: 1.433.134-9;
GISELLE SIMONNE MÜLLER, matrícula: 1.677.311-X;
GISLENE SILVA DE ARAÚJO, matrícula: 1.660.054-1;
LEANDRO SILVA CURSINO, matrícula: 1.682.868-2;
RITA DE CASSIA DE FREITAS CAVALCANTE, matrícula: 1.690.762-0;
THAÍS MARTINS GOMES DE OLIVEIRA, matrícula: 1.671.407-5.
Art. 4º A Comissão será coordenada pelo Chefe da Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2019 p. 34, col. 1