SINJ-DF

PORTARIA Nº 80, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 200/2020 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 200/2020, referentes à reformulação do sistema viário e da requalificação urbana do trecho, em superfície, sobre o túnel rodoviário da Avenida Central de Taguatinga, entre o viaduto SAMDU e a rodovia DF-001- Taguatinga, RA-III.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e o disposto no Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e o que consta nos autos do Processo SEI nº 00110-00002798/2020-01, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Vário – SIV/MDE 200/2020, que compreende a reformulação do sistema viário para implantação do BRT (Bus Rapid Transit), na Avenida Central de Taguatinga sobre o túnel rodoviário que integra o Corredor Oeste de Transporte Público do Distrito Federal, a implantação de ciclovia, a reorganização dos estacionamentos a adequação da acessibilidade e a requalificação dos espaços públicos e do canteiro central.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota nas Plantas Registradas - CST PR-358/1; CST PR-11/1; CST PR-12/1; CST PR-557/1; CST PR-412/1 com a seguinte redação:

“Este Projeto altera e complementa a Planta Registrada, pelo o Projeto de Sistema Viário – SIV 200/2020 e Memorial Descritivo - MDE 200/2020, que compreende a reformulação do sistema viário para implantação do BRT (Bus Rapid Transit), na Avenida Central de Taguatinga sobre o túnel rodoviário que integra o Corredor Oeste de Transporte Público do Distrito Federal, a implantação de ciclovia, a reorganização dos estacionamentos a adequação da acessibilidade e a requalificação dos espaços públicos e do canteiro central.

Art. 3º Os documentos urbanísticos especificados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2023 p. 23, col. 2