Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DO EMPREDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal, para o período de 2015/2016, em conformidade com o disposto do Art. 3º do Decreto nº 36.309 de 27 de janeiro de 2015.
Art. 2º A versão aprovada estabelece as seguintes demandas como estratégicas:
2. Implantação da Agência Itinerante;
3. Desenvolvimento de sistema de movimentação documental;
4. Implantação de ambiente de segurança da informação;
5. Ampliação do parque de telefonia – VOIP;
6. Automação medição de índice satisfatório do cidadão e avaliação de desempenho;
7. Ampliação do projeto da Agência Virtual;
8. Digitalização de documentos relacionados às visitas de acompanhamento e as inscrições em dívida ativa;
9. Sistema de Gestão para acompanhamento/monitoramento das ações;
10. Desenvolvimento de um portal da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, criação de um canal de comunicação com um empresário, desenvolvimento de um fórum e grupos para discussão de processos de trabalho e criação de um banco de legislação pertinente aos processos de trabalho;
11. Modernização da Tecnologia da Informação;
12. Criação de uma plataforma online de treinamento para servidores vinculados à SATE;
13. Implantação dos sistemas de gestão, implementação da Intranet e aquisição de softwares especializados;
14. Software para gerenciamento de contratos;
15. Aquisição de ferramenta de gestão para suporte à decisão;
16. Aquisição de solução de videoconferência, com multiponto, conectando-se em todas as agências do trabalhador e na sede da secretaria do trabalho;
17. Modernização da Pesquisa de Mercado – Sistema de Banco de Preços;
18. Aquisição de equipamento eletrônico, com respectivo software para registro e o controle diário da frequência dos servidores em exercício nas Agências do Trabalhador do Distrito Federal;
19. Novo sistema de informação para o controle da gestão dos capacitandos;
20. Implantação de software que vise o monitoramento e acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional;
21. Ampliação do parque de impressão;
23. Aquisição de licenças que aperfeiçoem e suportem os processos de trabalho da ASPLAN; e
24. Ampliação do parque computacional.
Art. 3º A terceira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Estado do Trabalho e Empreendedorismo do Distrito Federal será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação.
Art. 4º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.trabalho.df.gov.br/.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GEORGES MICHEL SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 19/06/2015 p. 12, col. 1