SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 02 DE JULHO DE 2024

Aprova o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CIG/SES).

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso III, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Portaria nº 193, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde (CIG/SES), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CIG/SES), na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

Presidente - CIG/SES

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (CIG/SES)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CIG/SES), constituído pela Portaria nº 193, de 06 de maio de 2024, em cumprimento à determinação do art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, é órgão colegiado de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O CIG/SES tem por objetivo assessorar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal na execução da Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública (CGOV) e pela legislação vigente.

Art. 3º No exercício de suas competências, o CIG/SES deverá observar:

I - os princípios da Governança Pública:

a) capacidade de resposta;

b) integridade;

c) confiabilidade;

d) melhoria regulatória;

e) transparência; e

f) prestação de contas e responsabilidade.

II - as diretrizes da Governança Pública:

a) direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

b) promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização e inovação da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

c) monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

d) promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

e) fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e entidades;

f) implementar os controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;

g) avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

h) avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico;

i) manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

j) editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

k) promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e

l) promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo do órgão ou entidade e dos diferentes interesses da sociedade.

§1º Os atos do CIG/SES são públicos.

§2º Caberá exclusivamente à Secretaria Executiva do CIG dar publicidade aos atos do referido comitê.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao CIG/SES:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança estabelecidas para o Distrito Federal;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para gerenciamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover a implementação de método de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos;

VII - estimular a cultura e fomentar boas práticas de governança; e

VIII - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências.

§1º Para o cumprimento de suas competências o CIG/SES poderá:

I - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

II - promover a integração dos agentes responsáveis pela Governança e pela Integridade, assegurando que as informações estejam disponíveis em todos os níveis da SES;

III - solicitar às unidades orgânicas da SES-DF e às entidades a ela vinculadas informações relativas ao monitoramento do alcance dos resultados organizacionais e do desempenho das funções de gestão;

IV - solicitar e fornecer informações ao CGov;

V - constituir subcomitês ou subcomissões técnicas no âmbito do CIG/SES; e

VI - aprovar manuais e guias com medidas, métodos, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos na Política de Governança.

§2º As competências descritas não excluem outras conferidas pela legislação vigente.

Art. 5º O CIG/SES poderá convidar representantes de entidades, autoridades e técnicos para, exclusivamente em caráter auxiliar, colaborar em reuniões ou fornecer subsídios técnicos.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O CIG/SES tem a seguinte estrutura de funcionamento:

I - Plenário;

II - Secretaria Executiva;

III - Fórum de Subsecretários; e

IV - Subcomitês de Assessoramento Técnico.

Seção I

Do Plenário

Art. 7º O Plenário é o responsável pela discussão e deliberação dos temas submetidos ao CIG/SES.

Art. 8º O Plenário é composto por oito membros, com direito a voto:

I - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II - Secretário Adjunto de Assistência em Saúde;

III - Secretário Adjunto de Gestão em Saúde;

IV - Secretário Adjunto de Governança em Saúde;

V - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI - Controlador Setorial de Saúde;

VII - Subsecretário de Planejamento em Saúde; e

VIII - Subsecretário de Gestão de Pessoas.

§ 1º A presidência do Plenário do CIG/SES será exercida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

§ 2º Nas faltas e nos impedimentos simultâneos do Secretário e do Secretário Adjunto de Governança em Saúde, assumirá a presidência do Plenário o membro mais antigo no CIG/SES. Quando houver dois ou mais membros com igual antiguidade, a precedência será determinada de acordo com a idade.

§ 3º Compõem o Plenário do CIG/SES, os titulares das unidades superiores da SES-DF e das unidades regimentalmente competentes pela coordenação dos mecanismos da Governança: Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Liderança), Subsecretaria de Planejamento em Saúde (Estratégia), Controladoria Setorial de Saúde (Controle de Conformidade) e Assessoria Jurídico-Legislativa (Controle de Legalidade).

Art. 9º Os titulares do Plenário do CIG/SES, em seus afastamentos e impedimentos, deverão ser substituídos por seus representantes legais nas reuniões.

Art. 10. Aos membros do Plenário do CIG/SES compete:

I - zelar pelo pleno exercício das suas competências e pela adoção das boas práticas de governança e integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II - analisar, nos prazos estabelecidos pelo CIG/SES, matérias que lhes forem distribuídas, podendo solicitar o assessoramento técnico e administrativo das unidades da SES-DF;

III - preservar o sigilo sobre dados e informações nos termos da legislação vigente;

IV - elaborar relatório e voto fundamentado, a serem proferidos em reunião do Plenário, sobre a matéria que lhes for distribuída;

V - votar as matérias submetidas à deliberação.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 11. A Secretaria Executiva do CIG, unidade orgânica de execução, diretamente vinculada à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, é responsável pela gestão e pelo suporte administrativo do CIG/SES.

Art. 12. Compete à Secretaria Executiva do CIG:

I - realizar análise prévia dos requerimentos administrativos apresentados ao CIG/SES, por meio de avaliação da conformidade formal da documentação;

II - prestar apoio técnico administrativo ao CIG/SES e ao Fórum de Subsecretários;

III - receber, instruir e encaminhar aos membros do CIG/SES as propostas destinadas ao Comitê;

IV - acompanhar a agenda do CIG/SES e comunicar aos membros do Plenário e do Fórum de Subsecretários a data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - solicitar informações às unidades orgânicas da SES/DF;

VI - apoiar e monitorar a implementação das deliberações do CIG/SES;

VII - elaborar as atas das reuniões que devem retratar as discussões relevantes e as deliberações, devendo constar, ainda, a relação dos membros participantes, e, depois de aprovadas, serem assinadas pelos membros do CIG/SES presentes às reuniões;

VIII - publicizar calendário anual das reuniões ordinárias, as atas e as resoluções do CIG/SES em sítio eletrônico e outros canais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e

IX - organizar repositório de informações sobre governança pública e compliance (integridade).

Seção III

Do Fórum de Subsecretários

Art. 13. O Fórum de Subsecretários é um espaço permanente de discussão e promoção da governança e da integridade.

Art. 14. O Fórum de Subsecretários é composto por:

I - Subsecretários;

II - Coordenador da Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde (CTINF);

III - Chefe da Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais (ARINS); e

IV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (AGEP).

§ 1º As reuniões do Fórum ocorrerão, no mínimo, com encontros bimestrais e sob coordenação do Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

§ 2º Os titulares, em seus afastamentos e impedimentos, deverão ser substituídos por seus representantes legais nas reuniões do Fórum.

Art.15. Compete aos membros do Fórum:

I - discutir e deliberar sobre proposições, projetos, planos e programas para subsidiar a atuação do CIG/SES e a atuação dos Subcomitês de Assessoramento Técnico;

II - promover e acompanhar a implementação das medidas e práticas de governança definidas no CIG/SES; e

III - supervisionar a Gestão de Riscos desenvolvida nos subcomitês e propor melhoria nos planos de mitigação em sua área de competência.

Seção IV

Dos Subcomitês de Assessoramento Técnico

Art. 16. Os Subcomitês de Assessoramento Técnico têm a função de prover apoio técnico à atuação do CIG/SES.

Art. 17. Os membros dos subcomitês, titulares e suplentes, serão selecionados de acordo com os critérios/requisitos:

I - ser servidor efetivo;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função;

III - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis meses em atividades ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do subcomitê;

IV - possuir, preferencialmente, especialização em áreas relacionadas às competências do subcomitê; e

V - participar dos cursos obrigatórios, após indicação como membro dos subcomitês.

§ 1º Fica vedada a participação como membro dos Subcomitês de Assessoramento Técnico o servidor que, no momento da designação, ou a qualquer tempo, tenha sofrido sanção disciplinar de advertência ou suspensão.

§ 2º A vedação expressa no parágrafo anterior se aplica enquanto a penalidade constar nos registros funcionais do servidor, por três anos para advertência e cinco anos para suspensão.

§ 3º Os membros dos subcomitês, titulares e suplentes, terão mandato de um ano, permitida uma única recondução em mandato consecutivo.

§ 4º O CIG/SES deverá manter atualizado o perfil profissional desejável para as funções dos subcomitês, conforme os critérios mínimos estabelecidos neste Regimento.

§ 5º As ações de capacitação e desenvolvimento necessárias ao exercício das funções de que trata este Regimento constarão do Plano de Capacitação e Treinamento da SES-DF.

Art. 18. O CIG/SES poderá optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a escolha de membros para os subcomitês.

§ 1º Na hipótese de realização do processo seletivo de que trata o caput, além dos critérios de que trata este Regimento, poderão ser consideradas competências para orientar a seleção, tais como:

I - os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;

II - a familiaridade com a atividade exercida na função;

III - a capacidade de gestão;

IV - a capacidade de liderança; e

V - o comprometimento do candidato com as atividades da SES-DF.

§ 2º A participação em processo seletivo não gera direito à designação.

Art. 19. Os Subcomitês de Assessoramento Técnico são organizados por temática, para cumprimento das finalidades do CIG:

I - Subcomitê de Compras e Contratações (SUB-CC);

II - Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação (SUB-PSI);

III - Subcomitê de Ética e Integridade (SUB-EI);

IV - Subcomitê de Contratualização (SUB-CON);

V - Subcomitê Gestor de Transformação Digital (SUB-GTD); e

VI - Subcomitê de Sustentabilidade (SUB-ASG).

§ 1º Os membros dos subcomitês serão indicados pelos respectivos titulares das unidades orgânicas e designados por Ordem de Serviço da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde (SAGOV).

§ 2º Para desempenho de suas atividades nos subcomitês, os membros titulares, e os suplentes, no período de substituição dos titulares, deverão dedicar seis horas semanais.

§ 3º O limite de seis horas previsto no parágrafo anterior poderá ser majorado, quando da ocorrência de situações excepcionais, mediante a anuência da SAGOV.

§ 4º A participação dos titulares das unidades orgânicas que integram os subcomitês será limitada às situações de afastamentos ou impedimentos dos membros dos subcomitês e de seus substitutos formalmente designados.

§ 5º Nas faltas e nos impedimentos simultâneos dos coordenadores dos subcomitês, assumirá a coordenação da reunião o membro mais antigo do subcomitê. Quando houver dois ou mais membros com igual antiguidade, a precedência será determinada de acordo com a idade.

Art. 20. Fica o Plenário autorizado a instituir, se conveniente e oportuno, de forma motivada, outros subcomitês de caráter temporário.

§ 1º No caso de subcomitês de caráter temporário, a sua duração será de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de prorrogação de que trata o parágrafo anterior, caso seja conveniente e oportuna a manutenção das atividades do subcomitê temporário, fica o Plenário do CIG/SES autorizado a submeter à aprovação do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, de forma motivada, a sua constituição em caráter permanente mediante proposta de alteração da Portaria que institui o CIG/SES e deste Regimento Interno.

Art. 21. Para cumprimento de suas competências, os Subcomitês de Assessoramento Técnicos poderão convidar representantes técnicos das unidades orgânicas da SES-DF para, exclusivamente em caráter auxiliar, colaborarem em suas atividades.

Subseção I

Da Composição dos Subcomitês Técnicos

Art. 22. O Subcomitê de Compras e Contratações (SUB-CC) é composto de um representante, titular e suplente, das seguintes unidades da SES-DF:

I - Subsecretaria de Compras e Contratações (SUCOMP), que o coordenará;

II - Subsecretaria de Administração Geral (SUAG);

III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS);

IV - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

V - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

VI - Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CTINF);

VII - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA);

VIII - Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);

IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP); e

X - Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF).

Art. 23. O Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação (SUB-PSI) é composto de um representante, titular e suplente, das seguintes unidades da SES-DF:

I - Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CTINF), que o coordenará;

II - Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (GAB/UGLGPD);

III - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

IV - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA);

V - Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);

VI - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

VII - Subsecretaria de Administração Geral (SUAG);

VIII - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF); e

IX - Assessoria de Comunicação (ASCOM).

Art. 24. O Subcomitê de Ética e Integridade (SUB-EI) é composto de um representante, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), que o coordenará;

II - Controladoria Setorial de Saúde (CONT);

III - Assessoria de Transparência e Controle Social (ASTRAC);

IV - Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);

V - Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais (ARINS);

VI - Assessoria de Comunicação (ASCOM); e

VII - Unidade Setorial de Ouvidoria (Ouvidoria).

Art. 25. O Subcomitê de Contratualização (SUB-CON) é composto de um representante, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS), que o coordenará;

II - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS);

IV - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (AGEP); e

V - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF).

Art. 26. O Subcomitê de Sustentabilidade (SUB-ASG) é composto de um representante, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Assessoria de Governança e Integridade (ASGOV), que o coordenará;

II - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

III - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA);

IV - Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);

V - Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); e

VI - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

Art. 27. O Subcomitê Gestor de Transformação Digital (SUB-GTD) é composto de um representante, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CTINF), que o coordenará;

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

III - Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas (DGIE/SUPLANS);

IV - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS); e

V - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF).

Subseção II

Das Competências Comuns dos Subcomitês de Assessoramento Técnico

Art. 28. São competências comuns dos Subcomitês de Assessoramento Técnico:

I - subsidiar as instâncias do CIG/SES com informações específicas das respectivas áreas temáticas;

II - implementar as recomendações do CIG/SES que foram aprovadas ou homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, nas suas áreas temáticas;

III - monitorar os resultados da Gestão de Riscos e dos controles implementados por meio de indicadores de riscos e preparar manifestação técnica para subsidiar a análise pelo Fórum de Subsecretários e Plenário;

IV - assegurar que os controles internos definidos no gerenciamento de riscos para os processos referidos no inciso anterior sejam eficazes e eficientes;

V - apontar, com fundamento em dados e informações sobre o atingimento dos objetivos estratégicos, as lições aprendidas durante a execução dos processos sob sua competência, como forma de aprimoramento das atividades da Secretaria e promover, se necessário, estudos adicionais; e

VI - elaborar relatório das ações desenvolvidas na periodicidade quadrimestral e anual.

Subseção III

Das Competências Específicas dos Subcomitês Técnicos

Art. 29. Compete ao Subcomitê de Compras e Contratações:

I - realizar a gestão de riscos e o controle preventivo do macroprocesso de compras e contratações necessários para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos, em conformidade com as deliberações do CIG/SES;

II - acompanhar a conformidade na consolidação das políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientam e disciplinam o processo de gestão de compras e contratações na SES-DF;

III - monitorar as práticas de gestão quanto ao macroprocesso de Compras e Contratações, promovendo o alinhamento aos Objetivos Estratégicos da SES.

IV - desenvolver estratégias para apoiar a liderança no processo de compras e contratações.

Art. 30. Compete ao Subcomitê Privacidade e Segurança da Informação:

I - realizar a gestão de riscos do macroprocesso de Privacidade e Segurança da Informação e Comunicação, em conformidade com as deliberações do CIG/SES, identificando eventos que possam impedir ou dificultar a salvaguarda de dados pessoais e da segurança da informação, seja em suporte computacional ou físico;

II - acompanhar a conformidade na consolidação das políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientam e disciplinam o processo de gestão da Privacidade e Segurança da Informação, seja em suporte computacional ou físico;

III - monitorar as práticas de gestão quanto ao macroprocesso de Privacidade e Segurança da Informação e Comunicação, promovendo o alinhamento com os Objetivos Estratégicos da SES;

IV - acompanhar, em conjunto com as unidades competentes da SES-DF, a execução da Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC) e avaliá-la, anualmente;

V - avaliar propostas de normas e procedimentos relacionados à Privacidade e Segurança da Informação e Comunicação, apresentados pelas unidades competentes da SES-DF;

VI - desenvolver estratégias de comunicação, conscientização e orientação para a mudança de cultura e estímulo às técnicas de proteção de dados pessoais, prevenção a ciberataques, aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e da Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) do Governo do Distrito Federal; e

VII - acompanhar os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e incidentes de segurança, de acordo com a norma vigente.

Art. 31. Compete ao Subcomitê de Ética e Integridade:

I - realizar a gestão de riscos e o controle preventivo para a ética e a integridade, identificando riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de condutas antitéticas, fraudes ou atos de corrupção, em conformidade com as deliberações do CIG/SES;

II - acompanhar a conformidade da atuação da gestão na consolidação das políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientam e disciplinam o Programa de Integridade na SES-DF;

III - acompanhar, em conjunto com as unidades competentes da SES-DF, a execução do Programa de Integridade e avaliá-lo, anualmente; e

IV - desenvolver estratégias para apoiar a liderança nos programas e políticas de ética e integridade pública.

Art. 32. Compete ao Subcomitê de Contratualização:

I - realizar a gestão de riscos do macroprocesso de contratualização interna e externa de serviços de saúde e dos Acordos de Gestão Regional e Local, em conformidade com as deliberações do CIG/SES, identificando eventos que possam impedir ou dificultar o processo organizativo de planejamento da contratualização;

II - acompanhar a conformidade na consolidação das políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientam e disciplinam o processo de gestão da contratualização (interna e externa) de serviços assistenciais e dos Acordos de Gestão Regional e Local na SES-DF;

III - monitorar as práticas de gestão quanto ao macroprocesso de contratualização interna e externa, promovendo o alinhamento ao planejamento estratégico com ênfase na regionalização e na regulação do acesso;

IV - avaliar propostas de normas e procedimentos relacionados à contratualização em conjunto com as unidades competentes da SES-DF; e

V - desenvolver estratégias para apoiar a liderança no processo de contratualização interna e externa.

Art. 33. Compete ao Subcomitê de Sustentabilidade:

I - realizar a gestão de riscos do processo de sustentabilidade, em conformidade com as deliberações do CIG/SES, identificando eventos que possam impedir ou dificultar o processo organizativo nas dimensões Ambientais, Sociais e de Governança (ASG);

II - acompanhar a conformidade na consolidação das políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientam e disciplinam o processo de gestão da sustentabilidade na SES-DF.

III - monitorar as melhores práticas e o posicionamento da SES na gestão da sustentabilidade e suas dimensões de ASG;

IV - fomentar e criar mecanismos para integrar a sustentabilidade à estratégia da SES para que a tomada de decisão considere as dimensões Ambiental, Social e Governança (ASG) e para contribuir com o DF no cumprimento dos Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS);

V - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas no ambiente sustentável, visando a harmonização e a promoção de eficiência e sinergia nas ações intersetoriais do Distrito Federal;

VI - propor ações, iniciativas e metas relativas ao desenvolvimento sustentável da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e

VII - desenvolver estratégias para apoiar a liderança no processo de sustentabilidade.

Art. 34. Compete ao Subcomitê Gestor de Transformação Digital:

I - realizar a gestão de riscos do processo de transformação digital na saúde, em conformidade com as deliberações do CIG/SES, identificando eventos que possam impedir ou dificultar a organização, a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de Tecnologia;

II - acompanhar a conformidade na consolidação das políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientam e disciplinam o processo de gestão da transformação de saúde digital;

III - monitorar as práticas de gestão quanto a transformação digital da SES/DF, promovendo o alinhamento às estratégias de saúde digital do Ministério da Saúde, do Governo do Distrito Federal, e aos Objetivos Estratégicos da SES-DF e do PDTIC;

IV - coordenar o desenvolvimento do Plano de Transformação Digital – PTD, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Política Nacional de Saúde Digital e Inovação no SUS, na Estratégia de Saúde Digital para o Brasil do Ministério da Saúde e na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF;

V - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas no ambiente digital, visando a harmonização e a promoção de eficiência e sinergia das ações intersetoriais;

VI - monitorar a execução do PTD, em conjunto com as unidades competentes da SES-DF, e oferecer subsídios ao CIG/SES, para avaliação dos resultados da Governança Digital, e ao Comitê Gestor de Transformação Digital (CGTD), sempre que solicitado, para a articulação e o monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal (GDF);

VII - avaliar e priorizar as propostas de investimento e fomento dos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) alinhadas às estratégias relacionadas a inovação e transformação digital da SES-DF;

VIII - atualizar e revisar periodicamente os Planos PTD e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), promovendo o alinhamento negocial entre eles;

IX - desenvolver estratégias relacionadas a inovação e transformação de saúde digital frente aos desafios dos serviços de saúde e visando fomentar boas práticas na SES; e

X - desenvolver estratégias para apoiar a liderança no processo de transformação de saúde digital.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO CIG/SES

Seção I

Das atribuições

Art. 35. Ao Presidente do Plenário do Comitê Interno de Governança compete:

I - dirigir e supervisionar os trabalhos do Plenário;

II - designar o relator de cada processo de competência do Plenário;

III - proferir voto de qualidade nas deliberações do Plenário, em caso de empate na votação.

Parágrafo único. O Presidente do CIG/SES poderá decidir, ad referendum, sobre matéria urgente ou inadiável, analisada técnica e juridicamente, devendo a matéria ser submetida à apreciação na primeira reunião subsequente do CIG/SES.

Art. 36. Ao Secretário Executivo do Comitê Interno de Governança compete:

I - dirigir e supervisionar os trabalhos submetidos a Secretaria Executiva;

II - secretariar as reuniões do CIG Plenário e Fórum dos Subsecretários;

III - verificar o quórum mínimo para realização das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário do CIG/SES e do Fórum de Subsecretários; e

IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CIG/SES.

Art. 37. Ao Coordenador da sessão do Fórum de Subsecretários compete:

I - dirigir e supervisionar os trabalhos submetidos ao Fórum;

II - designar o relator de cada processos de competência do Fórum; e

III - proferir voto de qualidade nas deliberações do Fórum, em caso de empate na votação.

Art. 38. Ao Coordenador do Subcomitê de Assessoramento Técnico compete:

I - dirigir e supervisionar os trabalhos submetidos ao Subcomitê;

II - designar um membro para cada processo de competência do Subcomitê; e

III - proferir voto nas deliberações do Subcomitê, o qual será de qualidade, em caso de empate na votação.

Seção II

Das Reuniões

Art. 39. Reunir-se-á ordinariamente:

I - o Plenário do CIG/SES, mensalmente, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, em caso de empate.

II - o Fórum de Subsecretários, a cada dois meses, para discutir e deliberar sobre proposições, planos e programas, oriundos do CIG/SES ou destinados a subsidiar a atuação desse Comitê, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Coordenador da sessão, em caso de empate.

III - os Subcomitês de Assessoramento Técnico, mensalmente, para discussão e análise técnica sobre riscos, controles e indicadores relacionados aos temas sob sua competência e elaboração de proposições destinadas a subsidiar a atuação do CIG/SES.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas a qualquer momento, mediante convocação do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal (Presidente), do Secretário Adjunto de Governança ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros.

Art. 40. As sessões ordinárias do Plenário do CIG/SES e do Fórum de Subsecretários ocorrerão com a presença de, no mínimo, metade de seus membros permanentes.

§ 1º Se, após decorridos trinta minutos da hora prevista para o início da sessão, não houver número regimental, será convocada outra reunião pelo Presidente do CIG-SES e, no caso do Fórum, pelo seu Coordenador, ou seus substitutos na sessão.

§ 2º A nova reunião de que trata o parágrafo anterior será convocada pelo mesmo processo, observando-se, entre a data desta e a da anterior, o intervalo mínimo de cinco dias úteis.

§ 3º As reuniões do Plenário do CIG/SES e do Fórum de Subsecretários serão secretariadas pela Secretaria Executiva do CIG.

Art. 41. A convocação do Plenário do CIG/SES e do Fórum de Subsecretários será feita mediante Memorando Circular da Secretaria Executiva do CIG, enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo obrigatória a indicação dos assuntos a serem tratados na reunião.

Parágrafo único. A antecedência mínima de cinco dias úteis poderá ser abreviada, e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais, a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião.

Art. 42. As sessões ordinárias dos Subcomitês de Assessoramento Técnico ocorrerão com a presença de, no mínimo, metade de seus membros permanentes.

§ 1º Se, após decorridos trinta minutos da hora prevista para o início da sessão, não houver número regimental, será convocada outra reunião pelo Coordenador.

§ 2º A nova reunião de que trata o parágrafo anterior será convocada pelo mesmo processo, observando-se, entre a data deste e a da anterior, o intervalo mínimo de cinco dias úteis.

§ 3º As reuniões dos Subcomitês serão secretariadas por membro designado pelo respectivo Coordenador.

Art. 43. A convocação para as reuniões dos Subcomitês Técnicos será feita pelo Coordenador mediante Memorando Circular, enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo obrigatória a indicação dos assuntos a serem tratados na reunião.

Parágrafo único. A antecedência mínima de cinco dias úteis poderá ser abreviada, e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais, a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião.

Art. 44. As reuniões do Plenário do CIG/SES, do Fórum de Subsecretários e dos Subcomitês de Assessoramento Técnico constarão de três etapas:

I - a primeira destina-se à aprovação da ata da reunião anterior;

II - a segunda destina-se ao cumprimento da pauta do dia, com discussão, votação e encaminhamentos, se necessário, da matéria em pauta;

III - a terceira destina-se à comunicação, relacionada à apresentação de informes e eventuais requerimentos por parte dos membros.

Parágrafo único. Por iniciativa do Presidente ou do Coordenador, ou a requerimento de qualquer membro, poderá inverter-se a ordem dos trabalhos ou suspender a terceira etapa destinada às comunicações, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.

Seção III

Das Deliberações

Art. 45. As deliberações do Comitê Interno de Governança, no Plenário, no Fórum de Subsecretários ou nos Subcomitês de Assessoramento Técnico, serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

Art. 46. Das deliberações do Plenário do CIG/SES caberá recurso para o Secretário de Estado de Saúde, por alegação de nulidade ou por estrita arguição de ilegalidade.

§ 1º O prazo para a apresentação do recurso previsto neste artigo será de cinco dias úteis.

§ 2º A análise do recurso será, obrigatoriamente, precedida de manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa.

§ 3º Caberá ao CIG/SES o julgamento do recurso, após manifestação jurídica.

Art. 47. As deliberações do CIG/SES serão consubstanciadas em Resoluções averbadas, na íntegra ou resumidamente, e remetidas à homologação do Secretário de Estado de Saúde, nos casos em que a sessão de deliberação for presidida por membro substituto do CIG/SES.

Parágrafo único. As decisões do CIG/SES, quando consubstanciadas em Resoluções e homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas da SES-DF, até ulterior revisão.

Art. 48. As decisões do CIG/SES entrarão em vigor na data de sua publicação.

Seção IV

Da Lavratura da Ata

Art. 49. Das reuniões do Plenário do CIG/SES e do Fórum de Subsecretários, a Secretaria Executiva do CIG procederá à lavratura de ata, que será registrada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e subscrita por todos os membros presentes.

§ 1º Não havendo quem se manifeste sobre a ata, será considerada previamente aprovada e deverá ser ratificada pelos membros na reunião subsequente.

§ 2º Os pedidos de retificação deverão ser enviados à Secretaria Executiva do CIG, no prazo de três dias úteis.

§ 3º As atas aprovadas serão disponibilizadas no sítio eletrônico da SES-DF.

Art. 50. Das reuniões dos Subcomitês de Assessoramento Técnico, o membro responsável por secretariar a sessão procederá à lavratura de ata, que será registrada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e subscrita por todos os membros presentes.

§ 1º Não havendo quem se manifeste sobre a ata, será considerada aprovada.

§ 2º Os pedidos de retificação deverão ser enviados ao Coordenador do Subcomitê, no prazo de três dias úteis.

§ 3º As atas aprovadas serão disponibilizadas no sítio eletrônico da SES-DF.

Art. 51. As atas das reuniões do Plenário do CIG/SES, Fórum de Subsecretários e Subcomitês de Assessoramento Técnico, deverão conter a assinatura dos membros presentes e constarão basicamente dos seguintes aspectos:

I - o dia, a hora e o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;

II - os nomes dos membros presentes à reunião;

III - o resumo das discussões havidas na ordem do dia, bem como o resultado das votações;

IV - as deliberações;

V - registro das comunicações do Presidente do Plenário, do Coordenador do Fórum de Subsecretários, dos Coordenadores dos Subcomitês e demais membros.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pelo Plenário do CIG/SES.

Art. 53. A participação no Plenário do CIG/SES, Fórum de Subsecretários e Subcomitês de Assessoramento Técnico será considerada função de relevante interesse público e não remunerada.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 19, col. 2