SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Aprova a reversão de remembramento do lote situado no Trecho 3, Quadra EPTG 02, Conjunto 01, Lote 11, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00111-00010629/2022-70, resolve:

Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento do lote situado no Trecho 3, Quadra EPTG 02, Conjunto 01, Lote 11, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.

Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria, são:

I - Lote nº 11, Conjunto 01, Quadra EPTG 2, Trecho 3, Setor Habitacional Vicente Pires; e

II - Lote nº 12, Conjunto 01, Quadra EPTG 2, Trecho 3, Setor Habitacional Vicente Pires.

Art. 3º Os lotes indicados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria devem retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões e confrontações.

Art. 4º Os parâmetros aplicáveis aos lotes indicados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria são aqueles dispostos pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2023 p. 14, col. 1