O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto Parágrafo único, do artigo 10, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1° Designar os Agentes de Polícia
CÉLIO VIEIRA RODRIGUES, matrícula nº 58.330-8,
I - DANIEL MALVAZZO MACHADO, Delegado de Polícia, matrícula nº 57.407; (alterado(a) pelo(a) Portaria 48 de 07/05/2020)
GUSTAVO DE SOUZA LOPES, matrícula nº 235.248-6,
II - GIZELLE LISBOA DE ATAIDE, Agente de Polícia, matrícula nº 76.755-7; (alterado(a) pelo(a) Portaria 48 de 07/05/2020)
FABIANO BATISTA DE MORAIS, matrícula nº 189.197-9,
III - EDA CRISTINA ALVES RODRIGUES, Agente de Polícia, matrícula nº 47.561-0; (alterado(a) pelo(a) Portaria 48 de 07/05/2020)
EVERTON ASSIS DE MEDEIROS, matrícula nº 194.748-6,
IV - DÉBORA MONTEIRO RAW, Agente de Polícia, matrícula nº 57.159-8; (alterado(a) pelo(a) Portaria 48 de 07/05/2020)
ERIKA MARIA GOMES LEITE, matrícula nº 235.275-3,
V - FABIANO BATISTA DE MORAIS, Agente de Polícia, matrícula nº 189.197-9; (alterado(a) pelo(a) Portaria 48 de 07/05/2020)
OLÍVIO GOMES RASTEIRO, matrícula nº 224.816-6, e
VI - EVERTON ASSIS DE MEDEIROS, Agente de Polícia, matrícula nº 194.748-6; e (alterado(a) pelo(a) Portaria 48 de 07/05/2020)
MONICA ASSIS DA COSTA, matrícula nº 235.242-7,
VII - ÉRICA MARIA GOMES LEITE COSTA, Agente de Polícia, matrícula nº 235.275-3. (alterado(a) pelo(a) Portaria 48 de 07/05/2020)
para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. A CSAD/PCDF será presidida por DANIEL MALVAZZO MACHADO e, em seus impedimentos legais e eventuais, por GIZELLE LISBOA DE ATAIDE. (alterado(a) pelo(a) Portaria 48 de 07/05/2020)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2018 p. 76, col. 2