SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 08 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01, os seguintes subelementos:

"13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF);"

II - Incluir no Elemento 03, os seguintes subelementos:

"13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF);"

III - Incluir no Elemento 11, os seguintes subelementos:

"13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF);"

Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01 os seguintes conceitos e especificações:

"13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)

Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária - GIAF, no percentual de 10% sobre o vencimento básico em que o servidor estiver posicionado, conforme Lei nº 7.106, de 02 de abril de 2022;"

II - Incluir no Elemento 03 os seguintes conceitos e especificações:

"13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)

Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária - GIAF, no percentual de 10% sobre o vencimento básico em que o servidor estiver posicionado, conforme Lei nº 7.106, de 02 de abril de 2022;"

III - Incluir no Elemento 11 os seguintes conceitos e especificações:

"13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)

Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária - GIAF, no percentual de 10% sobre o vencimento básico em que o servidor estiver posicionado, conforme Lei nº 7.106, de 02 de abril de 2022;"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2022 p. 1, col. 2