Altera a Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF nº 8, de 7 de abril de 2022 resolve:
Art. 1º A Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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§ 6º .........................
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II - ............................
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b) pessoa física ou jurídica não inscrita como contribuinte do ICMS;
................................ " (NR)
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VIII - Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2022 p. 13, col. 1