SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 04 DE MAIO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 15 de 06/05/2019)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 25, do Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC – PROCON/DF, aprovado pelo Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Designar SOFIA AYRES CARNEIRO MACHADO, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Administração, lotada no Gabinete, matrícula 222.043-1, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-Geral, atendendo o disposto no artigo n° 45 da Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Autarquia:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida lei;

II – Monitorar a implementação do dispositivo na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades do PROCON no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo n° 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Autarquia os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Diretoria de Atendimento;

II – Diretoria Jurídica;

III – Diretoria de Apoio Operacional;

IV – Diretoria de Fiscalização;

V – Secretaria Executiva;

VI – Assessoria Técnica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO MARCIO SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 2 de 18/05/2015 p. 34, col. 2