(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
V - 1% sobre o valor venal de imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 15, col. 1