SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA N° 04, DE 17 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5610 de 16 de fevereiro de 2016 e no Decreto nº 38.246 de 01 de junho de 2017, que institui a Coleta Seletiva Solidária nos órgãos Públicos do Governo do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Alterar a Comissão Mista de Elaboração do Plano de Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, situadas no Edifício Sede da SEDUH/CODHAB, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, Brasília-DF, nos seguintes moldes:

I - Designar, pela SEDUH, os servidores FILIPE FERNANDES MIRANDA LIMA, matrícula nº 274648- 4 e ALESSANDRA SILVEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 273930-5;

II - Ratificar, pela CODHAB, DJALMA BARBOSA GONÇALVES, matrícula nº 678-5, e ROGÉRIO DE SOUSA GUALBERTO, matrícula nº 738-2.

Art. 2º Caberá à Comissão planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária, inclusive no que tange à definição e adequação do espaço e acondicionamento do lixo, devendo atentar para as disposições constantes no Decreto nº 38.246 de 01 de junho de 2017 e na Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Será de responsabilidade da SEDUH:

I - Triar e recolher os resíduos sólidos e recicláveis nos andares do Edifício Sede SEDUH/CODHAB, por meio dos contratos de serviços e limpeza já celebrados;

II - Supervisionar e controlar a coleta seletiva solidária no âmbito do Edifício Sede;

III - Divulgar cartilhas e/ou informativos aos servidores sobre a coleta seletiva solidária;

IV - Realizar cursos de capacitação visando a conscientização e racionalização dos recursos.

Art. 4º Será de responsabilidade da CODHAB:

I - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, no prazo estabelecido no Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017;

II - Acondicionar e disponibilizar para a coleta seletiva solidária, a ser realizada pelo SLU, os materiais recicláveis recolhidos pela SEDUH no Edifício Sede SEDUH/CODHAB;

III - Providenciar a coleta e transporte dos resíduos indiferenciados e orgânicos, por meio de contratação de empresa cadastrada junto ao SLU e autorizada a realizar esses serviços;

IV - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU, conforme §3º do art. 23, Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Desenvolvimento Urbano e Habitação

WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA

Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2019 p. 41, col. 2