SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 8 de 11/04/2019)

O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito do ArPDF, a qual, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

CAROLINA CERSOSIMO DE SOUZA ABDALLA, matrícula 272.176-7;

DENISE BARROS PEREIRA, matrícula 269.461-1;

DEUZANI CANDIDO NOLETO, matrícula 267.114-X;

ELIAS MANOEL DA SILVA, matrícula 91.172-0;

IRALDO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 1.431.258-1;

MARCLEITON VILAROUCA TEIXEIRA, matrícula 1.431.253-0; e

TAIAMA MAMEDE BARBOSA SOLECKI, matrícula 69.440-1.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por DEUZANI CANDIDO NOLETO, matrícula 267.114-X, e em seus afastamentos e impedimentos legais, por TAIAMA MAMEDE BARBOSA SOLECKI, matrícula 69.440-1.

Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos deverá atuar observando as competências estabelecidas no âmbito do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 05, de 06 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 7 de março de 2017.

JOMAR NICKERSON DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 09/11/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 52, col. 1