SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI, do Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e no Decreto nº 37.565, de 23 de agosto de 2016, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos Órgãos e entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 1º Instituir o comitê setorial de gestão, no âmbito da Administração Regional da Candangolândia, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão gestor do sistema.

Art. 2º Ficam designados os servidores discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Administração Regional de Candangolândia:

SILAS GOMES ANUNCIAÇÃO, matricula n° 1.689.955-5, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivos,

THIAGO OFFREDI DE LIMA SEABRA, matrícula 1.690.523-7, Chefe do Núcleo de Informática,

ADRIANO DE LIMA SILVA, matricula 158907-5, Analista de Planejamento e Gestão Urbana,

FRANCISCLAI BERNADETE FERREIRA, matrícula nº 174.424-0, Gerente da Gerência de Pessoas,

AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR, matricula 1.690.213-0, Chefe da Assessoria Técnica,

ANA CARINE LIMA GOMES CAUHY, matricula 1.693.721-X, Chefe da Assessoria de Comunicação e

GABRIEL MATEUS DA SILVA, matricula 1.689.763-3, Assessor Técnico da Coordenação de Administração Geral.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ GONZALEZ RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2019 p. 18, col. 1