A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1° Todos os setores da Administração Regional do Guará e seus respectivos servidores, deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§1º A prioridade prevista, obriga a análise imediata de qualquer demanda proveniente do SIGO/DF, visando atender ao que preceitua o Decreto n° 39.723/2019.
§2º As unidades desta Administração Regional devem se organizar administrativamente para atender o disposto nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2019 p. 2, col. 1