SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 156, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 302 de 12/04/2021)

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo da Coordenação de Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS/SES-DF.

Art. 2º A Câmara Técnica de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à COAPS/SAIS/SES-DF.

Art. 3º A Câmara Técnica de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo tem como função precípua assessorar, no âmbito de sua competência, o Grupo Gestor do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas do Distrito Federal (GGPOD) para o desenvolvimento de sua missão institucional, como:

I. Elaboração e/ou validação de Protocolos Assistenciais relacionados à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

II. Elaboração e/ou validação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relacionados à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

III. Difusão de conhecimentos e processos de educação permanente;

IV. Elaboração e/ou validação de fluxos de atendimento;

V. Emissão de pareceres sobre produtos em aquisição;

VI. Participação em estudos de caso e reuniões de equipe;

VII. Articulação com a rede de atenção psicossocial, rede socioeducativa e de forma intersetorial.

Art. 4º A Câmara Técnica de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo será constituída com os seguintes representantes titulares: ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE, Terapeuta Ocupacional, Mat. 171392-2, lotada no CAPS AD Guará; WALESKA BATISTA FERNANDES, Assistente Social, Mat. 1441400-7, lotada no CAPS AD III Samambaia; JANAINA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA, Enfermeira, Mat. 1658438-4, lotada no CAPS i Recanto das Emas; THIALLES FELIPE LIMA PESSOA, Psicólogo, Mat. 1435436-5, lotado no CAPS AD Santa Maria; EDNEUSA DE LIMA FERNANDES, Téc. Enfermagem, Mat. 135980-0, lotado no CAPS i Taguatinga; WILSON DIAS DA COSTA, Enfermeiro, Mat. 1442582-3, lotado no CAPS i Sobradinho; MICHELLE DENISE GOMES MARTINS, Assistente Social, Mat. 1441422-8, lotado no CAPS AD Sobradinho II; EDNEUSA DE LIMA FERNANDES, Téc. Enfermagem, Mat. 135980-0, lotado no CAPS i Taguatinga; CHRISTINE PAULA MENEZES, Enfermeira, Mat. 1441338-8, lotada no CAPS II Taguatinga; MARIA CLÁUDIA CAMARGO DE FREITAS, Fonoaudióloga, Mat. 183.942-X, lotada no CAPS i Asa Norte; AMANDA DE OLIVEIRA MOTA, Psicóloga, Mat. 1679969-0, lotada no CAPS II Paranoá; GLACY DAIANE B. CALASSA, Psicóloga, Mat. 1434680-X, lotada no CAPS AD Santa Maria; RICARDO DE ALBUQUERQUE LINS, Psiquiatra, Mat. 141098-9, lotado no CAPS II Riacho Fundo; TIAGO ALVES MIRANDA, Psicólogo, Mat. 1435906-5, lotado no CAPS AD Itapoã; ANTONIO CARLOS NUNES DE CARVALHO JUNIOR, Psicólogo, Mat. 1435884-0, lotado no CAPS II Paranoá; DENISE HELENA SILVA RUSSO, Assistente Social, Mat. 173897-6, lotada no CAPS AD Itapoã; FILIPE WILLADINO BRAGA, Psicólogo, Mat. 195552-7, lotado no CAPS II Paranoá; MAIARA NICOLODI LORIS, Terapeuta Ocupacional, Mat. 196534-4, lotada no CAPS III Samambaia.

Art. 5º A Câmara Técnica de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo será presidida pelos responsáveis designados pela COAPS/SAIS/SES-DF e GENASAM/DISSAM/COASIS: DENISE LEITE OCAMPOS, matrícula nº 157745-x e JOÃO ALBERTO NEVES FILHO, matrícula nº 0173974-3.

Art. 6º Áreas técnicas afins da SES-DF, assim como RTD de especialidades médicas, poderão ser convocadas a participar, pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº 38, de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241, de 23 de dezembro de 2016, e será elaborado em 60 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ELIENE FERREIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2019 p. 18, col. 1