Altera a Portaria nº 306, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, e considerando a necessidade de observar os princípios administrativos da economicidade e da eficiência, resolve:
Art. 1º O art. 4º e o art. 19 da Portaria 306/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º As solicitações de concessão de diárias deverão ser encaminhadas à Defensoria Pública-Geral, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, para análise do pedido de afastamento.
§ 1º Somente será admitida a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o inequívoco interesse do serviço.
§ 2º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido em norma específica.
§ 3º Ressalvado o disposto no art. 1º, § 1º, desta Portaria, somente serão concedidas diárias aos beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 19. Os pedidos de concessão de passagens deverão ser encaminhados à Defensoria Pública-Geral com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, para análise do pedido de afastamento, respeitado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º desta norma.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMMANUELA MARIA CAMPOS DE SABOYA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2024 p. 21, col. 1