O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.224, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, para o ano de 2016, os preços públicos expressos em real, constante no ANEXO I, correspondente a utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços no âmbito da Região Administrativa da Candangolândia, RA XIX, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e Portaria nº 169, da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1 de 07/01/2016 p. 6, col. 2