SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 39774 de 12/04/2019

Legislação correlata - Decreto 39717 de 19/03/2019

DECRETO N° 39.708, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I.

Art. 2º Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 3º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º Fica mantido o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e seu atual ocupante.

Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região da Metropolitana do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal terá dotação orçamentária específica e a execução orçamentária e financeira desses recursos serão realizados pela Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 7º O quadro de pessoal, o acervo patrimonial, documental, processual e do almoxarifado ficam mantidos na Casa Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único. As atividades relativas ao assessoramento jurídico-legislativo, de ouvidoria, de controle interno e gestão estratégica e projetos da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal ficam atribuídas à Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 8º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.708, de 12 de março de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - GABINETE - Secretário Adjunto, CNE-01, 01 (Código SIGRH 12000001); Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (Código SIGRH 12000002); Assessor Especial, CNE07, 01, (Código SIGRH 12000003) - SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - Secretário Adjunto, CNE-01, 01 (Código SIGRH 12000004); Assessor Especial, CNE-04, 04, (Código 12000005, 12000006, 12000024 e 12000025); Assessor Especial, CNE-05, 08, (Código 12000007, 12000008, 12000009, 12000010 12000011, 12000012, 12000018 e 12000026); Assessor, DFA14, 03, (Código 12000013, 12000021 e 12000022); Assessor Especial, CNE-03, 04 (Código 12000014, 12000015, 12000016, 12000017); Assessor Especial, CNE-06, 02 (Código 12000019 e 12000023); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código 12000020) - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL - Subsecretário, CNE-02, 01 (Código SIGRH 12000035); Assessor Especial, CNE-04, 01 (Código 12000036); Assessor Especial, CNE-05, 01 (Código 12000037); Assessor Especial, CNE-03, 01 (Código 12000038) - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES COM O CONGRESSO NACIONAL - Coordenador, CNE-06, 01 (Código 12000039) - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS - Coordenador, CNE-06, 01 (Código 12000040); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código 12000041) - SUBSECRETARIA DE MOVIMENTOS SOCIAIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - Subsecretário, CNE02, 01 (Código SIGRH 12000042); Assessor Especial, CNE-06, 02 (Código 12000043 e 12000044); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código 12000045); Assessor, DFA-14, 01 (Código 12000046); Assessor, DFA-12, 01 (Código 12000047); Assessor Especial, CNE-05, 01 (Código 12000048) - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (Código 12000049) - COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR - Coordenador, CNE-06, 01 (Código 12000050) - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E DO TERCEIRO SETOR - Subsecretário, CNE02, 01 (Código SIGRH 12000051); Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código 12000052); Assessor Especial, CNE-07, 02 (Código 12000053 e 12000054); Assessor, DFA-14, 02 (Código 12000055 e 12000056) - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O TERCEIRO SETOR - Coordenador, CNE06, 01 (Código 12000057); Assessor Especial, CNE-07, 02 (Código 12000058 e 12000059) - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES SINDICAIS E CATEGORIAS PROFISSIONAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (Código 12000060); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código 12000061).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 39.708, de 12 de março de 2019)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 02; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-02, 01; Assessor, DFA-17, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO - Subsecretário, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DAS RELAÇÕES DO TERCEIRO SETOR, TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS E CATEGORIAS PROFISSIONAIS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E MOVIME N TO S SOCIAIS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-03, 03; Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE ASSUNTOS FEDERATIVOS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 04.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 5º do Decreto nº 39.708, de 12 de março de 2019)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

2. GABINETE

3. ASSESSORIA ESPECIAL

4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

5. ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

6. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO

6.1. COORDENAÇÃO DAS RELAÇÕES COM O TERCEIRO SETOR, TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS E CATEGORIAS PROFISSIONAIS

6.2. COORDENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

7. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS

8. SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL

8.1. ASSESSORIA ESPECIAL

8.2. UNIDADE DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2019 p. 3, col. 1