SINJ-DF

PORTARIA Nº 190, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Institui Comissão Permanente de Seleção para adotar as providências necessárias à execução do Chamamento Público, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 182 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Seleção para adotar as providências necessárias à execução do Chamamento Público, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, cujo objeto seja de habilitação de instituições que atuam como Agências de Integração Públicas ou Privadas para oferta de estágio a estudantes regulamente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, cabendo-lhes as seguintes atribuições:

I) Receber os envelopes lacrados das Agências de Integração: entidades públicas e privadas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 11.788/2008, regularmente constituídas, interessadas em habilitar-se para firmar parceria com a SEEDF, por meio de Termo de Cooperação Técnica, para fins de oferta de estágios obrigatórios e não-obrigatórios a estudantes regulamente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, conforme edital a ser publicado.

II) Analisar e julgar as propostas apresentadas pelas instituições interessadas com base nos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público.

III) Analisar os recursos eventualmente interpostos para habilitação das Organizações da Sociedade Civil.

Art. 2º Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

Art. 2º Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 473 de 10/05/2022)

I) JARLI CARDOSO ALVES, matrícula nº 68.228-4 (titular), LÍLIAN RODRIGUES LIMA, matrícula 34.772-8 (suplente) - SUBEB.

II) CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA, matrícula 239.925-3 (titular), TELMA LITWINCZIK, matrícula 208.799-5 (suplente) - SUAG.

III) ANA PAULA MONTEIRO DA SILVA, matrícula 226.438-2 (titular), LUCIANA DE BRITO FREITAS, matrícula 200.467-4 (suplente) - DIEF/SUBEB.

III) da Diretoria de Ensino Fundamental - DIEF/SUBEB: MONALISA DE OLIVEIRA MIRANDA REDMERSKI, matrícula 208.727-8, titular e WILLIAM BATISTA VIEIRA, matrícula 212.226-X, suplente; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 473 de 10/05/2022)

IV) ANGELA MARQUES ALMEIDA, matrícula 30.620-7 (titular), DANIEL LOUZADA DA SILVA, matrícula 61.170-0 (suplente) - DIEM/SUBEB.

V) GILVAN CHARLES CERQUEIRA DE ARAÚJO, matrícula, 228.306-9 (titular). GIOVANI FAMA DE FREITAS, matrícula 219.496-1 (suplente) - DIEJA/SUBEB.

V) da Diretoria de Educação Profissional - DIEP/SUBEB: ANDREA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, matrícula 48.831-3, titular e GIOVANNA AMARAL DA SILVEIRA, matrícula 38.874-2, suplente; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 473 de 10/05/2022)

VI) MARIA DO ROSÁRIO CORDEIRO ROCHA, matrícula, 205.159-1 (titular). AMANDA MIRANDA DA ROCHA, matrícula 229.703-5 (suplente) - DIEP/SUBEB.

VI) da Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados - DEIN/SUBIN: KARLA VANESSA GOMES DOS SANTOS, matrícula 230.310-8, titular e CLÁUDIA DE OLIVEIRA SÁ FERREIRA, matrícula 208.094-X, suplente. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 473 de 10/05/2022)

VI) da Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados - DEIN/SUBIN: DULCINETE CASTRO NUNES ALVIM, matrícula 203.325-9, titular, e CLÁUDIA DE OLIVEIRA SÁ FERREIRA, matrícula 208.094-X, suplente. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 257 de 27/03/2023)

VII) CRISTINA RODRIGUES DUARTE, matrícula 210645-0 (titular); JOSÉ RAFAEL MIRANDA, matrícula 56.085-5 (suplente) - DIEE/SUBIN.

Art. 3º São atribuições específicas dos membros:

I - SUBEB

a) Coordenar os trabalhos do referido Chamamento Público.

b) Analisar e julgar, em sua dimensão pedagógica, as propostas apresentadas no Plano de Trabalho pelas Agências de Integração.

c) Analisar os Termos de Compromisso de Estágio.

II - SUAG:

a) Instruir e formalizar o processo de Chamamento Público.

b) Autuar os processos das Agências de Integração participantes.

c) Analisar os documentos exigidos no ato do Chamamento Público.

Parágrafo Único: Os pareceres técnicos serão emitidos de acordo com a competência regimental prevista no Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PARENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2019 p. 24, col. 1