SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competências, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.

A REITORA PRO TEMPORE, SUBSTITUTA, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições regimentais e estatutárias; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso I, do § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 43.321, de 16 de maio de 2022, que trata da integração da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, aprovado pela Portaria UnDF nº 05, de 24 de março de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a continuidade e integralidade de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, resguardadas a autonomia pedagógica, didático-científica e administrativa nos termos de seu Estatuto e Regimento Interno vigentes, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Diretora Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, órgão setorial da UnDF, para praticar os seguintes atos internos de gestão administrativa e pedagógica:

I - dirigir, coordenar, administrar e representar a ESCS, órgão setorial da UnDF, na gestão administrativa-pedagógica da Escola, em consonância com o Estatuto e Regimento Geral da UnDF bem como Regimento Interno da ESCS;

II - providenciar e assinar, em conjunto com o representante legal e o representante institucional da UnDF, os certificados de complementação de estudos, extensão e conclusão de cursos dos estudantes de graduação e de pós-graduação da ESCS;

III - presidir cerimônia de colação e conferir grau ao estudante dos cursos de graduação da ESCS;

IV - assinar, em conjunto com o representante legal e o representante institucional da UnDF, os diplomas, os termos e atas de colação de grau, além dos históricos escolares finais dos cursos de graduação da ESCS;

V - acompanhar a tramitação de processos no que tange aos atos de autorização e reconhecimento dos cursos de graduação e de pós-graduação da ESCS;

VI - coordenar, divulgar e elaborar o edital para o processo seletivo de candidatos para o preenchimento de vagas iniciais nos cursos de graduação da ESCS, via Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação – SISU/MEC, além de gerenciar o referido processo seletivo até a sua homologação final e efetivação de matrícula dos candidatos selecionados.

Art. 2º Ficam os agentes descritos nesta Portaria obrigados, no que couber, à observância das disposições previstas no Parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018.

Art. 3º As competências delegadas nesta Portaria não poderão ser objeto de subdelegação, podendo a autoridade delegante avocá-las, por motivo devidamente justificado, no todo ou em parte.

Art. 4º Nos impedimentos legais, regulamentares e eventuais da Diretora Geral da ESCS, de que trata esta Portaria, as competências objeto da presente delegações serão exercidas pelos respectivos substitutos, legalmente designados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUZANA GONÇALVES RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2023 p. 13, col. 2