(revogado pelo(a) Decreto 37120 de 16/02/2016)
Revoga os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º do Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Decisão nº 6.047/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º do Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 21/01/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 21/01/2016 p. 2, col. 2