Altera a estrutura da Casa Civil do Distrito Federal que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1° do Decreto nº 40.210, de 30 de outubro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CNE-03, 01 (código SIGRH; 05002672).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1° do Decreto nº 40.210, de 30 de outubro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2019 p. 3, col. 1