SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a parceria técnica para emprego de aeronaves, tripulação e aperfeiçoamento técnico profissional, a ser executado na atividade aérea do Corpo de Bombeiros do DF e da Polícia Civil do DF.

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - DF, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.977.914/0001-19, com sede e foro nesta Capital, situada no SAM Lote "D" Módulo "E" - QCG/CBMDF - Asa Norte - Brasília - DF, CEP 70610-200, doravante denominado CBMDF, neste ato representado por seu COMANDANTE-GERAL, Coronel QOBM/Comb. CARLOS EMILSON FERREIRA DOS SANTOS, e a POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob n° CNPJ n° 37.115.482/0001-35, situada a SPO, Conjunto A, Lote 23, Complexo da PCDF, Ed. Sede, Brasília- DF, CEP 70610-907 representado por ROBSON CÂNDIDO DA SILVA, na qualidade de DIRETOR-GERAL, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, nomeados na forma regulamentar; resolveM:

Art. 1º Este instrumento firmado nos autos do processo 00053-00012642/2018-28 tem por objeto estabelecer um regime de estreita cooperação mútua entre as partes, visando uma parceria técnica para emprego de aeronaves, tripulação e aperfeiçoamento técnico profissional, a ser executado na atividade aérea do Corpo de Bombeiros do DF e Polícia Civil do DF. Propõe-se da mesma maneira agilizar e viabilizar operações aéreas de interesse comum dos órgãos em referência, o desenvolvimento de técnicas e procedimentos de atendimento no âmbito das unidades aéreas das Corporações, a realização de treinamentos e palestras, com vistas a imprimir maior agilidade e efetividade na atuação conjunta das tripulações do CBMDF e da PCDF.

Parágrafo único - Com vista à execução das ações conjuntas, as partes trocarão, entre si, informações referentes às atividades a serem implementadas, bem como, criarão mecanismos padronizados de acionamento controle e rotina administrativa, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.

Art. 2º Constituem executores deste Portária:

I - A Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

II - O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

Art. 3º O Plano de Trabalho, anexo a esta PORTARIA detalha como as atividades descritas na Cláusula Primeira serão executadas, cumprindo a exigência de Plano de Trabalho, prevista no art. 116, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, que assinado pelos partícipes será considerado parte integrante e complementar desta PORTARIA.

Parágrafo Único - Durante o prazo de vigência deste ACORDO, o Plano de Trabalho poderá ser modificado ou aperfeiçoado pelos partícipes, desde que previamente validado e autorizado por meio de Termo Aditivo a este ACORDO.

Art. 4º Na execução dos projetos e ações decorrentes deste PORTARIA, os partícipes se comprometem a:

I - aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do objeto, orientando e supervisionando a execução das atividades;

II - examinar e aprovar, se for o caso, quando propostas, as alterações e reformulações de metas constantes deste acordo, desde que acompanhadas das necessárias justificativas;

III - Estabelecer desde que haja disponibilidade de aeronaves, parceira para a realização de operações conjuntas, envolvendo tripulações e aeronaves do CBMDF e da PCDF;

a) A utilização das aeronaves da DOA/PCDF, em operações conjuntas voltadas à parceria técnica, deverá ser, obrigatoriamente, precedida de autorização do diretor do DEPATE e do Diretor-Geral da PCDF e com emprego de comandantes da unidade especializada correspondente, considerando os riscos implicados.

b) A utilização das aeronaves do GAVOP/CBMDF, em operações conjuntas voltadas à parceria técnica, deverá ser, obrigatoriamente, precedida de autorização do COESP/CBMDF e do Comandante-Geral do CBMDF e com emprego de comandantes da unidade especializada correspondente, considerando os riscos implicados.

IV - Manter abertos os canais de integração entre os órgãos envolvidos, nas operações de captação de órgãos;

V - Estabelecer Normas e Procedimentos comuns aos órgãos cooperados;

VI - Estabelecer em comum acordo as normas relativas à operações aéreas conjuntas;

VII - Elaborar treinamentos visando o aperfeiçoamento técnico e operacional dos tripulantes;

VIII - Viabilizar, quando necessário, equipamentos para o desenvolvimento das ações em campo, atividades de treinamento e capacitação;

IX - Informar sobre quaisquer eventos que dificultem ou impossibilitem a participação das tripulações e/ou aeronaves nas operações conjuntas , quando solicitado;

X - As Corporações designarão um Executor para a PORTARIA CONJUNTA, que desempenhará as atribuições previstas na Lei 8.666 de 1993 e demais legislações aplicáveis.

Art. 5º A execução e a fiscalização da presente PORTARIA CONJUNTA, no âmbito da PCDF, caberá à Divisão de Operações Aéreas - DOA, e no CBMDF, ao Grupamento de Aviação Operacional - GAVOP. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste PORTARIA CONJUNTA será submetida, primeiramente, às instâncias supracitadas.

Art. 6º As atividades previstas nesta PORTARIA CONJUNTA não envolvem transferência de recursos entre os partícipes, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. As atividades serão executadas com recursos próprios de cada partícipe.

§ 1º Na ocorrência de despesas ou da contratação de serviços, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.

§ 2º As ações que venham a se desenvolver em decorrência desta PORTARIA CONJUNTA que requeiram formalização jurídica para sua implementação, terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legalmente formalizado, conforme previamente acordado entre os partícipes.

Art. 7º Não se estabelecerá, por conta da presente PORTARIA CONJUNTA, nenhum vínculo de natureza trabalhista, funcional ou securitária entre os partícipes ou com seus funcionários.

Art. 8º A presente PORTARIA CONJUNTA tem vigência por 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por termo aditivo, a critério dos partícipes.

Art. 9º Os partícipes por meio de termo de compromisso, individualmente, se comprometem a manter o sigilo das informações repassadas referentes às ações e atividades desenvolvidas em função do presente Acordo, sendo vedado, sob quaisquer hipóteses, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros de informações confidenciais trocadas entres os acordantes, ou por eles geradas sem o consentimento da outra parte, conforme previsão no §1º, art. 27 na Lei 4.990/2012.

Art. 10 Os bens que vierem a ser disponibilizados pelas partes para o cumprimento deste ajuste deverão ser restituídos de imediato à parte proprietária no caso de rescisão, denúncia ou ao fim da vigência deste, salvo expressa disposição em contrário.

Art. 11 A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Distrito Federal ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal obedecendo aos dispositivos legais aplicáveis.

Art. 12 A presente Portaria Conjunta poderá ser revista a qualquer tempo, mediante interesse das partes.

Parágrafo único - Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-644-9060.

Art. 13 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de publicação.

CARLOS EMILSON FERREIRA DOS SANTOS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal

ANEXO PLANO DE TRABALHO

1. OBJETO:

Este instrumento firmado nos autos do processo 00053-00012642/2018-28, tem por objeto estabelecer um regime de estreita cooperação mútua entre as partes, visando uma parceria técnica para emprego de aeronaves, tripulação e aperfeiçoamento técnico profissional, a ser executado na áreas de atuação do Corpo de Bombeiros do DF e Polícia Civil do DF. As ações a serem desenvolvidas abrangem principalmente o intercâmbio de pessoal e aeronaves visando a manutenção da atividade aérea das Corporações, bem como o apoio das ações do Sistema de Transplante de Órgãos, à participação em grupos de trabalho, à promoção de capacitação técnica e poderão envolver, ainda, a oferta de vagas em cursos, oficinas e atividades próprias de cada órgão, permitindo, assim, a troca de materiais, publicações e experiências.

2. OBJETIVOS:

São objetivos da PORTARIA CONJUNTA para permitir a perenidade dos serviço aéreo à população do Distrito Federal:

1. Compartilhamento de servidores (pilotos, copilotos e tripulantes) para composição de equipes de atendimento;

2. Compartilhamento de aeronaves para as diversas operações;

3. Elaboração de protocolos comuns para desenvolvimento das atividades que envolvam equipes mistas;

4. Ampliar a rede de trabalho e de cooperação institucional por meio da participação em grupos de trabalho;

5. Capacitação mútua de servidores por meio dos Programas de Treinamentos Operacionais, e outros cursos, oficinas e atividades;

6. Propiciar o apoio mútuo nas missões interestaduais policiais, aeromédicas e de combate a incêndios florestais.

3. METAS:

São metas da PORTARIA CONJUNTA entre a PCDF e o CBMDF:

a. Destinação de servidores (pilotos, copilotos e tripulantes) para composição do serviço operacional;

b. Destinação de materiais (aeronaves) em caso de necessidade das Corporações;

c. Destinação de materiais e ou servidores para apoio em missões interestaduais;

d. Compartilhamento de informações operacionais visando aperfeiçoamento dos procedimentos padrão;

e. Realização de treinamentos operacionais conjuntos.

4. JUSTIFICATIVA

A cooperação entre instituições da Administração Pública beneficia na formação, capacitação, intercâmbio de informações e treinamento de pessoal. A parceria técnica entre PCDF e CBMDF agrega valores à ambas instituições.

Dentre as ações executadas pelas Corporações nesse tipo de portaria, a parceria técnica para emprego de aeronaves, tripulação e pilotos/copilotos é o objeto desta cooperação.

Atualmente, o CBMDF conta com 29 oficiais que exercem a função de piloto. Destes, 11 são pilotos de avião e 18 de helicóptero e um piloto exerce função em ambas categorias. No esquadrão de asas rotativas, nove são Comandantes e nove Copilotos. Já no de asa fixa, dois são Comandantes e nove Copilotos. Importante frisar que dois pilotos estão afastados temporariamente devido o acúmulo de funções que não permitem cumprir escala no CBMDF. A PCDF conta com 15 pilotos. Destes, 3 são pilotos de avião e 12 de helicóptero, sendo que um piloto exerce função em ambas categorias. A disposição da Seção de asas rotativas, 6 são Comandantes e 4 Copilotos. Já na de asa fixa, 2 são Comandantes e 1 Copilotos. O piloto supracitado que desempenha função em ambas as categorias, exerce a função de comandante de helicóptero e copiloto de avião.

No atual cenário de efetivo das Corporações nota-se defasagem nos números de servidores em suas fileiras. Esta defasagem gera dificuldade na ocupação das funções necessárias para o desempenho satisfatório das missões fim. Este é o caso específico da atividade aérea que demanda maior tempo para formação dos pilotos. Este fato se da tanto pelo atendimento das condições mínimas de segurança para a realização da atividade, circunstância que demanda maior tempo de formação dos pilotos, como nas próprias peculiaridades da atividade aérea que ensejam maior prazo para desenvolvimento do pessoal.

Analisando o histórico de evolução dos oficiais na atividade aérea do CBMDF, observa-se que o tempo médio entre o ingresso na atividade e a ascensão técnica à função de Comandante de Aeronave era de dois anos para asa fixa e quatro anos para asa rotativa. Atualmente, o copiloto com mais experiência no helicóptero está há quatro anos na atividade e sequer atingiu o número de horas para ingressar no Programa de Instrução a Comando. Após ingressar no Programa, o oficial ainda deve voar cerca de 60 horas para passar pela avaliação final que analisará sua progressão.

Cabe frisar que além da escassez de pessoal este acordo visa atender as necessidades de recursos materiais. A indisponibilidade de aeronaves é um risco constante que as Corporações não podem se expor. Este acordo pretende garantir que as missões desenvolvidas pelas instituições possam ser garantidas igualmente por meio de intercâmbio de equipamentos.

Diante deste cenário em que nota-se a complexidade e muitas vezes o impedimento da ocupação das funções de tripulantes, mais especificamente pilotos e copilotos, vê-se a necessidade de firmar o presente termo com o objetivo de possibilitar o intercâmbio de servidores e aeronaves em situações em que houver necessidade das Corporações destes recursos escassos e tão específicos.

Nesse sentindo a presente proposta visa instituir a parceria que já existe entre CBMDF e PCDF a alguns anos. Destaca-se a parceria desenvolvida no final de 2017 que propiciou a manutenção do serviço de Resgate aéreo do CBMDF, no período de 22/11/2017 à 02/02/2018, compondo mais de 60 acionamentos e 47 horas de voo, utilizando a aeronave Carcará 02 da PCDF, por meio de guarnição mista composta por militares e servidores da PCDF. Considerando que diversas unidades aéreas do país atuam em parceria para a realização de suas missões, não seria distinta a situação no Distrito Federal.

Finalmente, este acordo mostra-se uma eficiente alternativa para garantir o atendimento perene dos serviços de Segurança Pública prestados pelas Corporações utilizando o vetor aéreo.

5. Cabe ao CBMDF:

a. Designar bombeiros militares para cumprirem serviço em aeronave da PCDF quando requisitado;

b. Designar aeronave para apoiar a PCDF em missões específicas;

c. Organizar treinamentos técnicos que envolvam as ações operacionais conjuntas das Corporações.

6. Cabe à PCDF:

a. Designar servidores para cumprirem serviço em aeronave do CBMDF quando requisitado;

b. Designar aeronave para apoiar o CBMDF em missões específicas;

c. Organizar treinamentos técnicos que envolvam as ações operacionais conjuntas das Corporações.

7. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO:

FASE 1 - Compartilhamento de informações e designação de servidores para o serviço Operacional. Prazo: até 30 dias após a assinatura.

FASE 2 - Elaboração e compartilhamento de calendário de operações conjuntas sazonais para o período de 2019 a 2024. Prazo: até 60 dias após a assinatura.

FASE 3 - Elaboração e compartilhamento de calendário de treinamentos para o ano de 2019. Prazo: até 60 dias após a assinatura.

FASE 4 - Estabelecimento de protocolos comuns de operações conjuntas. Prazo: até 90 dias após a assinatura;

FASE 5 - Realização do 1º treinamento conjunto. Prazo: até 120 dias após a assinatura.

8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não há transferência de recursos.

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: O período previsto para cada atividade é apenas indicativo, podendo ser ajustado em razão da disponibilidade e do interesse dos órgãos.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2019 p. 6, col. 1