Legislação correlata - Decreto 39610 de 01/01/2019
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam criados as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 3º Para fins de complementação do valor necessário à criação dos cargos de que trata este Decreto será utilizado o saldo de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos) remanescente da transformação de cargos implementada pelo Decreto nº 39.700, de 28 de fevereiro de 2019, publicado no DODF de 1º de março de 2019 - Suplemento.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.715, de 19 de março de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS - Chefe, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 00700760); Assessor, DFA-12, 02 (Código SIGRH: 00700761 e 00700762); Assessor Técnico, DFA-10, 02 (Código SIGRH: 00700763 e 00700764) - UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DF NA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS-REFAZ - Chefe, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 00700765); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH: 00700766) - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01 (Código SIGRH: 00700770) - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01 (Código SIGRH: 00701325) - ASSESSORIA ESPECIAL DE COBRANÇA JUDICIAL - Assessor, DFA-14, 05 (Código SIGRH: 00701887, 00701888, 00701889, 00701890 e 00701891) - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - DIRETORIA EXECUTIVA - GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Supervisor Administrativo, DFA-10, 01 (Código SIGRH: 00701167).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 39.715, de 19 de março de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL - Subsecretário, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANÁLISE FISCAL - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO ECONÔMICO-FISCAL - Subsecretário, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE ESTUDOS ECONÔMICO-FICAIS - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE MODELAGEM E PROJETOS ESPECIAIS - Coordenador, CNE-06, 01.
Retificado pelo DODF nº 107, de 07/06/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2019 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2019 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Suplemento, seção 1 e 2 de 29/04/2019 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2019 p. 1, col. 2