Altera o Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I - o inciso IX e o §§ 1° e 2º do art. 5º do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;
II - o número 8, do item H, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;
III - o número 5, do item J, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;
IV - o número 4, do item P, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;
V - o número 3, do item R, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;
VI - o número 6, do item S, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2021 p. 1, col. 1