Torna público o Novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI/SEMOB, ciclo 2016-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 20, de 09 de junho de 2016 e, considerando a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal-CTIC/SEMOB, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar público o novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, ciclo 2016-2019.
Parágrafo único. O inteiro teor do PDTI/SEMOB encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal: www.semob.df.gov.br.
Art. 2º Determinar que as revisões ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, ciclo 2016-2019, sempre que necessárias, sejam submetidas à aprovação e devida publicação ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO NEY DAMASCENO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2017 p. 5, col. 1