Altera o Decreto nº 40.337, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no art. 6º da Lei distrital nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.337, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º.........................................
I - ..................................................
II - aplica-se inclusive sobre o valor da base de cálculo da substituição tributária, hipótese em que o crédito outorgado limitado a até 10% (dez por cento).
§ 1º ............................................" (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2020 p. 4, col. 1