Altera o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º-A. Aplicam-se as disposições do presente Decreto às despesas de pessoal custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2021 p. 3, col. 2