SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Prorroga os prazos instituídos no artigo 4º da Resolução CRH-DF nº 02/2014 e dá outras providências.

O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e no Decreto nº 30.183, de 23 de março de 2009;

Considerando o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes, como um dos instrumentos das Políticas Nacional e Distrital de Recursos Hídricos, conforme as Leis nº 9.433, de 1997 e nº 2.725, de 2001, respectivamente; e

Considerando a necessidade de atendimento ao Decreto Distrital nº 37.612 de 09 de setembro de 2016, no tocante à organização dos dados espaciais distritais. resolve:

Art. 1º Para implementação do enquadramento as seguintes atividades, constantes no artigo 4º da Resolução CRH-DF nº 02/2014, terão os prazos prorrogados conforme abaixo: (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Resolução 3 de 12/12/2019)

I - Adoção, por todas as instituições do Governo do Distrito Federal - GDF, da base hidrográfica comum, em processo de contínuo aprimoramento e atualização coordenado pela SEMA, incluindo a definição dos padrões dos dados hidrográficos e a organização e publicação do catálogo de metadados no Sistema Distrital de Informações Ambientais - SISDIA, até dezembro de 2019;

II - Consolidação do Sistema de Monitoramento das Chuvas, da Qualidade e da Quantidade das Águas do Distrito Federal, por meio da articulação e integração dos sistemas existentes no Distrito Federal com suporte do SISDIA, até dezembro de 2019;

III - Publicação de relatório analítico anual consolidado pela ADASA dos resultados do Sistema de Monitoramento das Chuvas, da Qualidade e da Quantidade das Águas do Distrito Federal, a partir do exercício de 2018, até o final do primeiro trimestre do ano subsequente, a ser apreciado pelos Comitês de Bacia Hidrográfica Distritais e, posteriormente, submetido ao CRH-DF;

IV - Elaboração e aprovação dos Planos de Recursos Hídricos das Bacias do Distrito Federal, bem como dos respectivos Programas de Efetivação do Enquadramento, até dezembro de 2020 para a Bacia Hidrográfica dos afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal e, até dezembro de 2022, para as demais bacias.

Parágrafo único. Os integrantes do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, por meio de apoio da SEMA, ADASA e IBRAM, deverão acompanhar essas elaborações e submetê-las à aprovação dos Comitês de Bacia Hidrográfica distritais;

Art. 2º Determinar à Câmara Técnica Permanente de Assessoramento-CTPA, do CRH-DF, que acompanhe a implementação desta Resolução e informe semestralmente ao CRH-DF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA VULCANIS

Presidente Suplente do CRH-DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2018 p. 30, col. 1