Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo, denominado Pôr do Sol, localizado nas quadras 704, 705 e entrequadras 704/705, na Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Pôr do Sol, Região Administrativa do Pôr do Sol/ Sol Nascente - RA XXXII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 0392-005012/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do solo denominado Pôr do Sol, localizado nas quadras 704, 705 e entrequadras 704/705, na Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Pôr do Sol, Região Administrativa do Pôr do Sol/ Sol Nascente - RA XXXII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 174/2017, Memorial Descritivo MDE 174/2018 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 174/2018.
Art. 2º O Parcelamento Pôr do Sol, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT por não configurar alteração de uso, considerando o marco legal disposto no §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2020 p. 12, col. 2