Altera o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compõem o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo os seguintes órgãos:
XVII – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2012 p. 1, col. 1