SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 29 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I Despachar processos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

II Subscrever ofícios a outros Órgãos, Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, Órgãos Federais, Associações, Sindicatos, Cooperativas e Empresas Privadas;

III Emitir memorandos e despachos, para encaminhamentos e instrução de matérias no âmbito desta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

IV Encaminhar Subscrever cartas à pessoa física;

V Suspender férias de servidor, por necessidade do serviço;

VI Aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

VII Autorizar o abono de ponto dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, previsto no art. 151 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011; e

VIII Atestar a folha de freqüência dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE RUBENS TOMÉ SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 29/05/2015 p. 10, col. 1