SINJ-DF

PORTARIA Nº 230, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Portaria 215 de 06/08/2018)

Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.526, de 09 de janeiro de 2003; considerando que a edição do Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, acarretou na conjunção de diferentes políticas públicas em um único Órgão, pois a Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos foi formada pela fusão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal; considerando a necessidade de manutenção da oferta integral dos serviços prestados por esta Secretaria; considerando as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade e, por fim, considerando a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social e da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial, para, no âmbito da respectiva Secretaria Adjunta, em matérias que guardem pertinência com suas atribuições, praticar os seguintes atos administrativos:

a) formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, em matérias que guardam pertinência com suas atribuições;

b) emitir declaração de gratuidade de oferta de serviços às organizações da sociedade civil.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Manifestar-se sobre:

a) afastamento para estudo;

a) afastamento remunerado para estudos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 122 de 16/05/2018)

b) cessão ou requisição de servidores para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal ou de outros entes da Federação;

II - Conceder licença para tratar de interesses particulares;

III - Designar substitutos para os afastamentos legais de servidores ocupantes de cargo em comissão e de natureza especial;

IV - Autorizar a remoção de servidores, ressalvada a competência delegada no art. 7º, inciso II, alínea "b", desta Portaria.

Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Especial do Gabinete, para praticar os seguintes atos administrativos relativos à Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação;

IV - orientar as unidades da Secretaria em relação ao disposto na Lei de Acesso à Informação;

V - constituir comitê para tratar de questões relacionadas ao acesso à informação, a ser composto pelo titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores:

a) Secretário-Adjunto do Trabalho;

b) Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Social;

c) Secretário-Adjunto de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial;

d) Ouvidor;

e) Subsecretário de Administração Geral;

f) Chefe da Assessoria de Comunicação;

g) Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

h) Assessor de Gestão Estratégica e Projetos.

Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para receber notificações da Justiça Especializada e da Justiça Comum em nome do Secretário de Estado, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Art. 5º Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Conceder:

a) abono de permanência;

b) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

c) aposentadoria aos servidores;

d) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios, conforme legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, excetuados a gratificação de titulação e o adicional de qualificação, que são de competência originária da Diretoria de Gestão de Pessoas segundo o art. 19 do Decreto nº 31.452/2010, alterado pelo Decreto nº 32.211/2010;

e) pensão aos beneficiários dos servidores.

II - Autorizar:

a) a conversão de licença-prêmio por assiduidade em pecúnia;

b) o parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal.

III - Designar:

a) comissões que tratem de assuntos administrativos em geral;

b) executores de contratos e convênios e de outros ajustes.

IV - Manifestar-se sobre ampliação de carga horária de servidores.

V - Homologar resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional.

Art. 6º Delegar competência ao Coordenador da Coordenação Administrativa, para solicitar ao órgão competente liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, nos termos do Decreto nº 32.880/2011, alterado pelo Decreto nº 34.912, de 3 de dezembro de 2013.

Art. 7º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Conceder:

a) afastamento para exercício de mandato eletivo;

b) afastamento para frequência em curso de formação;

c) afastamentos previstos no art. 62 da Lei Complementar 840/2011;

d) averbação de tempo de serviço:

e) horário especial;

f) licença maternidade, paternidade e adotante;

g) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

h) licença por motivo de doença em pessoa da família;

i) licença para serviço militar;

j) licença para atividade política;

k) licença para o desempenho de mandato classista;

l) permuta entre servidores;

II - Autorizar:

a) o usufruto da licença-prêmio por assiduidade;

b) a remoção de servidores, de oficio, por motivo de saúde, devidamente indicada por junta médica competente, em processo administrativo específico.

c) redução da carga horária.

III - Tornar pública a aquisição do direito ao usufruto da licença-prêmio por assiduidade.

IV - Constituir Comissão de:

a) aferição de mérito para efeito de promoção funcional;

b) avaliação de desempenho dos servidores.

V - Suspender o usufruto das férias dos servidores lotados na SEDESTMIDH.

VI - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.

VII - Certificar o tempo de serviço ou contribuição dos servidores.

VIII - Indeferir pedidos que careçam de amparo legal, relacionados à área de atuação.

IX - Formalizar a apresentação de servidor de que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 39.009/2018, bem como a devolução de servidor cedido ou colocado à disposição da Sedestmidh ao ente de origem. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 122 de 16/05/2018)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 140, de 05 de julho de 2017, publicada no DODF nº 133, de 13 de julho de 2017, p. 9.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 10/10/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2017 p. 10, col. 1