SINJ-DF

PORTARIA Nº 88, DE 11 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, que trata sobre os procedimentos inerentes à atuação dos Procuradores no âmbito da atividade contenciosa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com seguinte alteração:

I - O art. 101 é acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Sendo definida a posição processual ativa do Distrito Federal nas ações mencionadas ou autorizado o ajuizamento das mesmas, o procurador-geral adjunto deve encaminhar a decisão ao procurador-geral do Distrito Federal para ratificação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 19 de 18/05/2020 p. 1