SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01, o seguinte subelemento:

"74 - Incentivo FUNDAFAU (IFAU);"

II - Incluir no Elemento 03, o seguinte subelemento:

"75 - Incentivo FUNDAFAU (IFAU);"

III - Incluir no Elemento 11, o seguinte subelemento:

"75 - Incentivo FUNDAFAU (IFAU);"

Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01 o seguinte conceito e especificação:

"74 - Incentivo FUNDAFAU (IFAU)

Verba de caráter remuneratório, devida aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, limitado a 35% do maior vencimento do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, nos termos do Art. 2º da Portaria nº 21/DF-LEGAL, de 1º de abril de 2022;"

II - Incluir no Elemento 03 o seguinte conceito e especificação:

"75 - Incentivo FUNDAFAU (IFAU)

Verba de caráter remuneratório, devida aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, limitado a 35% do maior vencimento do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, nos termos do Art. 2º da Portaria nº 21/DF-LEGAL, de 1º de abril de 2022;"

III - Incluir no Elemento 11 o seguinte conceito e especificação:

"75 - Incentivo FUNDAFAU (IFAU)

Verba de caráter remuneratório, devida aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, limitado a 35% do maior vencimento do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, nos termos do Art. 2º da Portaria nº 21/DF-LEGAL, de 1º de abril de 2022;"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2022 p. 9, col. 2