SINJ-DF

DECRETO Nº 39.846, DE 22 DE MAIO DE 2019

Dá nova redação ao § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119.

..................................

§ 4º O cargo comissionado de corregedor será preenchido preferencialmente por servidor do Quadro Permanente da Autarquia, de nível superior de escolaridade, com perfil adequado para o exercício regular das atribuições do cargo e reconhecido desempenho no serviço público."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 7, col. 2