Dá nova redação ao § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................
§ 4º O cargo comissionado de corregedor será preenchido preferencialmente por servidor do Quadro Permanente da Autarquia, de nível superior de escolaridade, com perfil adequado para o exercício regular das atribuições do cargo e reconhecido desempenho no serviço público."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 7, col. 2