SINJ-DF

PORTARIA Nº 253, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Estabelece o check-list de documentação e fluxo processual no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, para a solicitação da Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ), com base no Decreto Distrital nº 45.563, de 05 de março de 2024, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, na Lei Distrital nº 6.888, de 7 de julho de 2021, no Parágrafo único, do art. 4º, do Decreto Distrital nº 45.563, de 05 de março de 2024, bem como o disposto nos incisos X, XI, XII, XIII, do art. 2º, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer o check-list de documentação e fluxo processual no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, para a solicitação da Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ), com base no Decreto Distrital nº 45.563, de 05 de março de 2024.

Art. 2º Para a regularização, cabe à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) obedecer o seguinte fluxo:

I - o Gabinete do Secretário, como porta de entrada, receberá todas as documentações referentes ao pedido de concessão de PNQ, seja digitalmente, por meio do e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br, ou presencialmente:

a) os documentos recebidos presencialmente deverão ser digitalizados para que, em seguida, seja realizada a abertura do processo;

b) a documentação referente ao inciso I, do art. 2º, compreende:

1. ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;

2. ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;

3. comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;

4. declaração de regularidade do CNPJ;

5. comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e

6. requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).

II - após a abertura do processo, o Gabinete do Secretário remeterá os autos à Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-LEGAL), para validação das informações e certificação quanto à efetiva ocupação do imóvel em período anterior à 22 de dezembro de 2016, com base no art. 4º da Portaria Conjunta nº 10, de 05 de abril de 2024;

III - logo após o retorno dos autos à SEFJ, o Gabinete do Secretário remeterá o processo à Assessoria de Acompanhamento de Projetos (ASSAP), que realizará a análise de conformidade da documentação apresentada:

a) caso haja algum documento com inconformidade, a ASSAP elaborará o Ofício, a ser assinado pelo Secretário de Estado, destinado à entidade, descrevendo qual é a inconformidade a ser sanada. Este Ofício será, então, encaminhado à Assessoria de Assuntos Religiosos (ASSREL), que realizará a Busca Ativa;

b) posteriormente, a ASSREL agendará a reunião de acompanhamento processual e encaminhará todas as informações e documentações pertinentes à ASSAP.

IV - após a análise dos autos, caso não haja inconformidade, a ASSAP elaborará a Nota Técnica de Conformidade:

a) caso a documentação ainda apresente inconformidades, caberá à ASSREL realizar uma nova Busca Ativa, a fim de que toda e qualquer inconformidade documental seja sanada.

V - depois da elaboração da Nota Técnica de Conformidade, a ASSAP encaminhará o processo ao Gabinete do Secretário, que emitirá o Certificado de Regularidade de Documentação, e agendará uma reunião com a entidade, para que esta possa receber o Certificado em apreço;

VI - após a entrega do Certificado de Regularidade de Documentação, os autos serão encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), para a emissão da Manifestação sobre Viabilidade Urbanística (MVU), nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 5º, do Decreto Distrital nº 45.563, de 2024.

Parágrafo único. O requerimento específico descrito no item 6, da alínea b, do inciso I, do art. 2º desta Portaria estará disponível no sítio https://www.familiaejuventude.df.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2024 p. 21, col. 1